O (DES) ORDENAMENTO JURÍDICO-SANITÁRIO: O CASO DO CIGARRO DERIVADO DO TABACO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.29327/213319.20.6-4Palabras clave:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Produtos Derivados do Tabaco, Sistema Nacional de Vigilância SanitáriaResumen
Os produtos fumígenos derivados do tabaco não estão sujeitos à legislação sanitária. O objetivo deste trabalho é analisar as normas de registro sanitário de produtos fumígenos sobre a ótica do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), indicando suas possíveis dimensões como agentes integradores e formuladores de uma política de redução de danos de produtos derivados do tabaco no país. Realizou-se um estudo exploratório e descritivo, com análise documental. Além de revisão da literatura científica sobre o tema, levantou-se informações e normas oficiais das autoridades sanitárias relacionadas. Duas categorias selecionadas para aprofundarmos a análise destas políticas foram o registro de produto e a redução de danos. Produtos fumígenos derivados do tabaco no Brasil não encontram correspondência sanitária com os outros produtos que, desde a década de 1970, acham-se submetidos ao regime de vigilância sanitária estruturado em normas vigentes bem como nas competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Este trabalho preenche uma lacuna na análise da regulamentação sanitária de produtos fumígenos do tabaco, onde o Sistema Único de Saúde (SUS) precisará reconhecer a necessidade de mudanças no controle e fiscalização sanitária parcial destes produtos, em razão de carência de capacidade jurídico-sanitária para atuar em toda a cadeia de suprimento do tabaco.
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