DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À SAÚDE PÚBLICA À LUZ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Autores/as

  • Shirlena Campos de Souza Amaral Autor/a
  • Bianka Pires André Autor/a
  • Décio Nascimento Guimarães Autor/a
  • Ari Gonçalves Neto Autor/a
  • Daniel André dos Santos Farias Autor/a
  • Nilvia Coutinho Gomes Autor/a

Palabras clave:

saúde pública, direito fundamental, estado democrático de direito

Resumen

O direito social e fundamental à saúde foi elevado a essa categoria em momento superveniente a Segunda Grande Guerra Mundial, notadamente quando da criação da Organização das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde no final da década de 1940. No Brasil a efetivação normativa desse direito demorou um pouco mais. Em verdade, durante praticamente metade do século XX o Brasil viveu sob a égide de um sistema de saúde assistencialista, voltado para a manutenção da saúde dos empregados, com vistas a garantir a superprodução do setor industrial. Nesta perspectiva, tem-se o caráter eminentemente segregador do sistema de saúde então vigente chancelado, inclusive, pelas organizações estatais. Apenas em 1970 com a efervescência dos movimentos reformistas sanitaristas é que se impulsionou uma gradual e pouco abrangente mudança do sistema de saúde. Já nas décadas de 1980 a 1990, a combinação das demandas sociais voltadas para a saúde e os movimentos de redemocratização fizeram com que o legislativo se debruça-se sobre o anseio da sociedade brasileira em ver posto a disposição um sistema único, democrático e universal de saúde. Foi por meio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que se estabeleceu esse direito fundamental no ordenamento jurídico pátrio. O SUS foi efetivamente inserido no contexto interno apenas em 1990, e embora apresente ainda sérias mazelas e necessidades de reforma, oportunizou e oportuniza uma flagrante democratização do acesso à saúde quer seja por empregados, desempregados ou mesmo por ricos e pobres. Todos tem acesso à saúde pública. Assim, tem-se que o objetivo do presente artigo perpassa pela importância de se entender e considerar o SUS como sendo o instrumento necessário para a efetivação do direito constitucionalmente assegurado à saúde, com vistas a coroar o princípio da dignidade da pessoa humana considerado um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. A metodologia, por sua vez, é bibliográfica baseada em autores afetos a esta temática, bem ainda baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, tem-se que o sistema posto é sobremodo importante a fim de que toda a população brasileira usufrua deste direito fundamental, mas também são necessárias sérias e efetivas políticas públicas de preservação, promoção e efetivação da saúde pública brasileira.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Publicado

2026-05-24

Cómo citar

DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À SAÚDE PÚBLICA À LUZ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. (2026). Temas Em Saúde , 18(4). https://temasemsaude.com/ts/article/view/454