JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO A TRATAMENTOS DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA: EXEMPLOS NO ESTADO DE GOIÁS
DOI:
https://doi.org/10.64671/ts.v21i6.161Keywords:
Judicialização, Tratamentos de saúde, Coronavírus, Estado de GoiásAbstract
O objetivo do presente artigo é identificar a judicialização da saúde, no que se refere a tratamentos de saúde, em alguns municípios do Estado de Goiás. Nos termos do artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, caracterizando-se como um direito fundamental. Dessa forma, foi criado o Sistema Único de Saúde para proporcionar acesso integral, universal, irrestrito e gratuito a toda população brasileira. Uma vez garantido o direito à saúde, é facultado ao cidadão que não teve seu pleito deferido pelo Poder Público buscar solução por meio do Poder Judiciário. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental a partir de arquivos de domínio público, disponibilizados eletronicamente no link de pesquisa dos sistemas dos órgãos públicos. A obtenção de tratamentos de saúde, principal objeto das demandas judiciais, associada à pandemia da Covid-19 enfrentada pelo país, provocaram o colapso do sistema de saúde, que deve ser atenuado com a participação de ações convergentes entre população e governo.
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